Outro dia minha mamãezinha viu um filme que falava sobre isso...
No filme houve a separação,e a justiça determinou que ele ficasse 15 dias com cada um, só que as todas as vezes que eles se encontravam para pegar o cãozinho tinha brigas, ai o animalzinho foi ficando depressivo e acabou fugindo dos seus donos, quando eles deram conta que aquilo estava fazendo mal ao animal, ele tinha fugido.Então eles sairão juntos para procura-lo por toda cidade, depois de alguns dias eles o encontraram , porém o bichinho não quis voltar porque as brigas continuavam , dai eles perceberam que o animal só voltaria se as brigas se acabassem... Por fim eles cancelaram o divórcio e voltaram a viver juntos e animalzinho voltou pra eles...
Foi assim que minha mamis resolveu fazer uma pesquisa pra saber se existia alguma lei aqui no Brasil...
E olha só o que ela encontrou:
Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1058/11 para colocar normas legais no tratamento de animais domésticos no caso de separação do casal. Os animais também são vítimas e sofrem muito ao presenciarem brigas frequentes entre o casal e quando acontece a separação, as desavenças são comuns para ver quem é que fica com o cachorro ou o gato que os dois cuidavam como se fosse um filho.
Segundo a Lei dos cães, a vantagem do direito de ficar com o animal começa pela prova de quem foi que comprou e possa comprovar com documentos, como uma nota fiscal de compra ou um recibo fornecido pelo Pet Shop, comprovantes de vacinas, compra dos mimos, compra da ração canina, recibos de veterinários e até provas em vídeo para comprovar de quem o animal gostava mais durante a convivência familiar.
Portanto, guardem os documentos e videos para usar em uma futura disputa judicial do seu estimado e querido cão.
Com uma lei própria, o objetivo é deixar claro de quem que é a preferência em ficar com o animalzinho quando o casal termina uma relação estável, já que, hoje não tem nada oficial que trate do assunto de interesse dos animais domésticos.